CG

Condições Gerais

Condições de utilização da Nect Wallet, do procedimento Nect-Ident e do procedimento Nect-Sign.

Condições Gerais (CG) para a utilização da Nect Wallet

I. Âmbito de Aplicação

  1. A Nect GmbH (doravante designada por “Nect”) atua como fornecedora de produtos e soluções na área de serviços de confiança e oferece prova de identidade digital, assinaturas digitais (pessoas singulares de acordo com o § 13 do Código Civil Alemão ou empresas de acordo com o § 14 do Código Civil Alemão), bem como entrega digital de documentos e ficheiros eletrónicos através da utilização da aplicação “Nect Wallet” (doravante designada por “Aplicação”).
  2. O Nect Ident é um procedimento que pode ser utilizado na Aplicação, através de um dispositivo móvel com função integrada de vídeo, fotografia e áudio e, se aplicável, interface NFC, para identificação de pessoas (doravante designadas por “Utilizador”) (doravante designadas por “Serviços de Identificação”). O procedimento divide-se nas seguintes modalidades:
    1. Identificação por Vídeo Automatizada – Recolha do Utilizador e dos documentos de identificação através de funções de vídeo, fotografia e áudio.
    2. eID – Recolha dos documentos de identificação através de funções de vídeo, fotografia e NFC.
    3. ePass – Recolha dos documentos de identificação através de funções de vídeo, fotografia e NFC e recolha do Utilizador através das funções de vídeo, fotografia e áudio.
    4. Re-Ident – Recolha do Utilizador através das funções de vídeo, fotografia e áudio e reutilização dos dados dos documentos de identificação (ver pontos 4 alíneas e. e f.).
  3. Nect Sign é um procedimento para assinatura eletrónica na aceção do Regulamento eIDAS da UE (Regulamento (UE) n.º 910/2014). As presentes Condições Gerais de Utilização (doravante designadas por “CG”) aplicam-se, portanto, também à prova de identidade para a emissão de certificados Ad-hoc. Informações adicionais sobre o cumprimento dos requisitos de certificação podem ser encontradas no documento “Trust Service Practices Statement” (TSPS).
  4. A Nect Box serve para a gestão de documentos e ficheiros. O foco está na digitalização sustentável da comunicação por carta. O nosso objetivo é regular a utilização da Nect Box pelos nossos utilizadores e garantir que todas as partes atuam em conformidade com as disposições legais e técnicas aplicáveis. Ao disponibilizar a Nect Box, pretendemos permitir-lhe otimizar os seus processos de negócio e assuntos privados e impulsionar a transformação digital na comunicação.
  5. “Dados” na aceção destas CG são todos os dados pessoais armazenados na sua Aplicação. Dados pessoais são todas as informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável. Isto inclui, em particular, as seguintes informações: nome, apelido, pseudónimos definidos por si, endereço de e-mail, número de telefone e telemóvel, morada de residência, dados do cartão de cidadão e passaporte, dados da carta de condução, dados bancários, dados de assinatura (documento PDF) e outros dados de pagamento, bem como documentos e ficheiros que lhe são disponibilizados ou que são disponibilizados a si no âmbito da Nect Box. Os dados pessoais são recolhidos, processados e trocados entre a Nect e os Parceiros Nect apenas no âmbito das disposições legais aplicáveis.
  6. Os dados pessoais fornecidos pelo Utilizador são utilizados pela Nect exclusivamente para cumprir os seus serviços de identificação, para assinatura eletrónica na aceção do Regulamento (UE) n.º 910/2014 ou para cumprir requisitos legais impostos na entrega de documentos eletrónicos; os dados pessoais não serão processados para qualquer outro fim.
  7. As CG aplicam-se exclusivamente na relação entre a Nect e o Utilizador no que diz respeito à utilização da Nect Wallet, dos serviços de identificação da Nect ou para assinatura eletrónica na aceção do Regulamento (UE) n.º 910/2014 ou para a entrega de documentos eletrónicos. Quaisquer transações realizadas entre o Utilizador e os Parceiros Nect ou outros terceiros estão sujeitas exclusivamente às disposições acordadas entre o Utilizador e os respetivos Parceiros Nect ou outros terceiros.

II. Objeto do Contrato e Partes Contratantes

  1. O procedimento Nect-Ident serve para a emissão de um meio de identidade digital para gestão e utilização na Aplicação perante a Nect (ver também 6.) e terceiros.

  2. Um Utilizador pode confirmar a sua identidade perante um terceiro, por exemplo, um banco, uma seguradora, um fornecedor de concursos ou um fornecedor de assinaturas (doravante “Parceiro”), utilizando o meio de identidade, se, por exemplo, pretender iniciar uma relação comercial ou já estiver numa relação comercial.

  3. Os Parceiros são frequentemente obrigados, devido a disposições legais (por exemplo, § 203 do Código Penal Alemão, Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais, Lei DE-Mail, Tratado Estadual de Proteção de Menores nos Meios de Comunicação, Lei de Serviços de Confiança), a verificar a identidade de um Utilizador para poderem estabelecer uma relação comercial com este. A Nect atua na prestação dos serviços de identificação como um prestador de serviços independente. A Nect não processa transações ou pagamentos entre o Utilizador e o Parceiro. A Nect não atua como representante ou mensageiro do Parceiro. Para os serviços do Parceiro, aplicam-se exclusivamente as condições contratuais acordadas entre o Utilizador e o Parceiro.

  4. No procedimento Nect-Ident, o resultado da identificação pessoal é armazenado pela Nect para fins de documentação e verificação, para reutilização e para a deteção de roubo de identidade posterior, durante a vigência das CG.

  5. Após a conclusão da identificação, a Nect comunica o resultado ao Parceiro, desde que o Utilizador tenha dado o seu consentimento prévio para tal.

  6. O resultado dos serviços de identificação está disponível para o Utilizador através da Aplicação.

III. Celebração do Contrato

  1. O contrato de utilização entre a Nect e o Utilizador é celebrado com a aceitação das condições de utilização na Aplicação, independentemente do resultado do procedimento Nect-Ident inicial.

  2. A Nect destina-se principalmente a utilizadores de língua alemã com mais de 16 anos, o que deve ser confirmado durante o processo de registo na Aplicação. Estas CG e outros textos informativos estão, portanto, disponíveis exclusivamente em alemão.

  3. Além destas CG, a Nect não armazena outros textos contratuais separados e também não os disponibiliza para consulta no seu website. No entanto, o conteúdo destas CG pode ser consultado a qualquer momento na Aplicação.

IV. Procedimento Nect-Ident (anteriormente conhecido como “Procedimento Robo- ou Selfie-Ident”)

  1. Para a realização do procedimento, são primeiramente criadas gravações de imagem e som do documento de identificação utilizado pela pessoa.

  2. Passos adicionais de autenticação são realizados dependendo do documento utilizado (cartão de cidadão, passaporte, eID) e do tipo de processo (por exemplo, prova de identidade, verificação da carta de condução).

    1. Na maioria dos casos, segue-se uma “selfie”. Aqui, o Utilizador é solicitado a dizer duas palavras. A gravação é comparada com a fotografia do passaporte do documento de identificação.

    2. Se o Utilizador utilizar uma função eID, a autenticação pode ser oferecida através do chip NFC. Para isso, o Utilizador pode ser solicitado a introduzir o seu PIN.

  3. A criação é feita através da utilização das funções de vídeo, fotografia, gravação de voz e/ou NFC do dispositivo do Utilizador (“Procedimento de Autoatendimento”).

  4. Os dados recolhidos são transmitidos para a nossa infraestrutura e aí analisados (“Procedimento de Verificação”).

  5. O resultado do procedimento de verificação é comunicado ao Utilizador e armazenado como meio de identificação para futura reutilização através da Nect Wallet.

  6. A utilização do meio de identificação num procedimento Nect-Ident subsequente pode encurtar os passos acima descritos, de modo que, por exemplo, apenas uma “selfie” seja necessária para legitimar a utilização (autenticação) do meio de identificação.

  7. Se a identificação pessoal for realizada por iniciativa de um Parceiro (por exemplo, uma seguradora ou banco), o resultado será também comunicado eletronicamente ao Parceiro, após consentimento prévio do Utilizador.

V. Procedimento Nect-Sign

  1. A Nect permite-lhe assinar documentos digitalmente com uma assinatura eletrónica avançada (FES) ou qualificada (QES). As empresas parceiras também utilizam o procedimento Nect-Ident no âmbito da assinatura eletrónica nas suas páginas.

  2. A Nect utiliza prestadores de serviços de confiança aprovados para a criação dos certificados de assinatura necessários. As condições gerais separadas dos prestadores de serviços de confiança são expressamente referidas antes da assinatura.

  3. Para a realização do procedimento Nect-Sign no âmbito da QES, é necessário um resultado de identificação de um procedimento Nect-Ident.

  4. Após a realização do procedimento Nect-Ident, o documento a ser assinado (por exemplo, contrato) é apresentado ao Utilizador.

  5. A FES ou QES do documento é realizada após confirmação pelo Utilizador.

VI. Procedimento Nect-Sign para Empresas

  1. Os dados da empresa são verificados e/ou complementados através de registos empresariais públicos e/ou proprietários. Se necessário, o Utilizador será solicitado a fornecer manualmente informações adicionais sobre a empresa, especialmente se a empresa parceira ainda não as tiver recolhido. No entanto, esta verificação é regularmente realizada de forma completa e automatizada em segundo plano.

  2. No caso de uma assinatura eletrónica (FES ou QES), a verificação da autoridade de representação também é realizada pela Nect com a ajuda de verificações de registo digitais e automatizadas. Se a verificação da autoridade de representação não for bem-sucedida, o Utilizador tem o direito de autorizar um terceiro com poder de assinatura em seu nome. No entanto, isto não implica para a Nect qualquer obrigação de investigação e/ou inquérito junto dos registos comerciais públicos e/ou proprietários competentes. A Nect apenas disponibiliza ao Utilizador, opcionalmente, no procedimento Nect-Sign, a possibilidade técnica de carregar os dados de um terceiro com poder de assinatura sob a sua própria responsabilidade. Se o Utilizador pretender utilizar a autorização opcional de um terceiro com poder de assinatura no procedimento Nect-Sign, o Utilizador é o único responsável pela emissão legalmente vinculativa da procuração. Não é realizada qualquer verificação da declaração de procuração pela Nect e pelos seus colaboradores, bem como pelos outros colaboradores ou subcontratados por ela utilizados. A Nect não é, em particular, responsável pela exatidão dos dados fornecidos do terceiro com poder de assinatura nem pelo alcance legal e/ou eficácia da autorização.

VII. Nect Box

  1. A Nect disponibiliza a clientes privados e empresariais, bem como a entidades públicas, uma plataforma que permite a entrega digital segura, em conformidade com a proteção de dados e rastreável de documentos eletrónicos. O objetivo é promover uma digitalização sustentável, legalmente conforme e eficiente da comunicação privada, empresarial e oficial.

  2. A entrega é feita com a ajuda do perfil do Utilizador, que está inequivocamente associado à Nect. Após a associação bem-sucedida do envio a um perfil, o Utilizador recebe o documento eletrónico na Aplicação Nect. Para a associação do envio a um perfil, os dados mestre e/ou de comunicação transmitidos pelo remetente são comparados com os dados recolhidos no âmbito do Nect Ident.

  3. É proibida a utilização para o envio de spam, conteúdos ilegais ou dados não autorizados de terceiros.

  4. A Nect não assume qualquer responsabilidade pelo conteúdo dos documentos transmitidos, mas garante, através de medidas adequadas, a integridade, autenticidade e confidencialidade da transmissão, bem como o registo à prova de auditoria dos processos de entrega. A responsabilidade pela exatidão do conteúdo e pela eficácia legal dos documentos enviados não é da Nect.

VIII. Conta de Utilizador

  1. Ao aceitar estas condições de utilização, a Nect cria automaticamente uma conta de Utilizador e atribui um número de identificação individual.

  2. A utilização e o acesso à conta de Utilizador (e, portanto, aos registos de identificações pessoais estabelecidas) podem ser feitos tanto através do procedimento Nect-Ident como através da utilização de fatores de segurança comparavelmente fortes.

  3. A utilização da conta de Utilizador deve servir exclusivamente para os fins das funções aqui descritas, em particular para a prova de identidade e/ou atributos individuais (por exemplo, idade) do Utilizador perante terceiros.

  4. A Nect tem o direito de bloquear o perfil do Utilizador se este violar culposa e gravemente as disposições destas CG ou as disposições legais. Nestes casos, a Nect também tem um direito de rescisão extraordinária. A Nect reserva-se o direito de denunciar os factos às autoridades em caso de violações de natureza criminal por parte de um Utilizador.

  5. O Utilizador pode, a qualquer momento, nos termos do Art. 17 do RGPD, solicitar que os seus dados pessoais armazenados na Nect sejam apagados. Se exercer este direito perante a Nect, esta – salvo se existirem obrigações legais de conservação – apagará a conta de Utilizador na totalidade e informará o Utilizador. Não é possível restaurar a conta de Utilizador após o apagamento.

  6. A Nect reserva-se o direito de restringir ou bloquear a utilização da plataforma em caso de violação destas condições de utilização ou de suspeita de abuso.

IX. Deveres de Cooperação e Outros Deveres do Utilizador

  1. Os serviços de identificação não podem ser prestados sem a cooperação do Utilizador. O Utilizador é, portanto, obrigado a cooperar de forma adequada, por exemplo, seguindo as instruções do procedimento fornecidas na Aplicação.

  2. Em particular, o Utilizador fornece à Nect todas as informações, dados, documentos e informações necessárias para o serviço de identificação e para o registo de forma completa e garante que os dados necessários são fornecidos de forma completa, verdadeira e inalterada.

  3. A possibilidade de utilizar os serviços de identificação da Nect depende também do desempenho técnico do dispositivo final utilizado pelo Utilizador. É responsabilidade do Utilizador garantir o desempenho e a compatibilidade do dispositivo final correspondente.

  4. É responsabilidade do Utilizador tomar todas as precauções de segurança necessárias e razoáveis, como, por exemplo, proteger o seu dispositivo móvel contra malware ou não divulgar o TAN transmitido a terceiros.

X. Disponibilidade dos Produtos, Procedimentos e da Aplicação

  1. A Nect esforça-se para disponibilizar os serviços sem interrupções. No entanto, dada a complexa infraestrutura técnica, é garantida uma disponibilidade máxima de 98% em média anual.

  2. Em particular, a Nect reserva-se o direito de restringir temporariamente a disponibilidade, se tal for necessário ou aconselhável em relação a limites de capacidade, segurança ou integridade dos servidores ou para a realização de medidas de manutenção ou reparação técnicas, e se tal servir para a prestação adequada ou melhorada dos serviços. Nestes casos, a Nect considera os interesses legítimos dos Utilizadores, fornecendo ao Utilizador informações, em particular por escrito, em caso de janelas de manutenção mais longas, desde que tenha sido fornecido um endereço de e-mail.

  3. A Nect disponibiliza os serviços e a Aplicação continuamente. O horário de funcionamento regular para o serviço de apoio ao cliente é de segunda a sexta-feira (exceto sábado), das 9:00 às 17:00 CET. As manutenções são geralmente realizadas pela Nect entre as 18:00 e as 07:00, e, em casos excecionais, quando os trabalhos de manutenção são necessários para manter o funcionamento.

XI. Remuneração

  1. O resultado do procedimento Nect-Ident e/ou Sign, bem como da Nect Box, é geralmente utilizado por Parceiros que necessitam de uma identificação pessoal legalmente segura ou de uma assinatura eletrónica dos seus clientes ou interessados, ou que precisam de garantir uma troca segura de documentos ou ficheiros com estes. Os Utilizadores, portanto, não pagam qualquer remuneração pela utilização do procedimento.

  2. No entanto, a Nect reserva-se o direito de tornar a utilização dos procedimentos paga para os seus Utilizadores numa data posterior, se esta ocorrer sem o envolvimento de Parceiros. Tal alteração das CG será, no entanto, comunicada atempadamente ao Utilizador no âmbito das disposições legais e será concedida a possibilidade de oposição.

XII. Isenção de Responsabilidade

O Utilizador isenta a Nect de todas as reclamações de terceiros que estes apresentem contra a Nect devido a uma utilização não autorizada dos seus dados de acesso ou do número de identificação, a menos que o Utilizador não seja responsável pela utilização não autorizada por terceiros.

XIII. Responsabilidade

  1. As reclamações do Utilizador por danos, independentemente do fundamento jurídico, estão excluídas.

  2. Estão expressamente excluídas do ponto 13 alínea a. destas CG as reclamações do Utilizador por danos resultantes de lesão da vida, do corpo, da saúde ou de violação de obrigações contratuais essenciais (obrigações cardinais), bem como a responsabilidade por outros danos que se baseiem numa violação dolosa ou gravemente negligente do dever ou num comportamento fraudulento da Nect, dos seus representantes legais ou auxiliares de execução.

  3. Obrigações contratuais essenciais na aceção do ponto 13 alínea b. 3. alternativa destas CG são aquelas cujo cumprimento é necessário para a prestação dos serviços.

  4. Em caso de violação de obrigações contratuais essenciais na aceção do ponto 13 alínea b. 3. alternativa e c. destas CG, a Nect só é responsável pelos danos típicos do contrato e previsíveis, se estes tiverem sido causados por negligência simples, a menos que se trate de reclamações do Utilizador por danos resultantes de lesão da vida, do corpo ou da saúde.

  5. As restrições na aceção do ponto 13 alínea d. destas CG também se aplicam a favor dos representantes legais e auxiliares de execução da Nect, se as reclamações forem apresentadas diretamente contra estes.

  6. As limitações de responsabilidade não se aplicam na medida em que a Nect tenha assumido uma garantia.

  7. A responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto permanece inalterada.

  8. Sem prejuízo das disposições anteriores, a culpa concorrente do Utilizador – em particular a prestação insuficiente de serviços de cooperação, a segurança insuficiente dos dados ou uma violação de outras obrigações contratuais – reduz o montante de uma eventual reclamação por danos.

  9. O Utilizador é obrigado a comunicar imediatamente por escrito à Nect quaisquer danos na aceção das regras de responsabilidade acima referidas ou a fazer com que a Nect os registe, para que a Nect seja informada o mais cedo possível e possa, eventualmente, em conjunto com o Utilizador, evitar mais danos.

  10. A Nect só é responsável pela recuperação de dados se o Utilizador tiver tomado todas as precauções de segurança de dados necessárias e razoáveis, em particular para o armazenamento seguro e a confidencialidade, e tiver garantido que os dados de material de dados, que é mantido em formato legível por máquina, podem ser restaurados com um esforço razoável.

XIV. Direito de Resolução, Informação sobre o Direito de Resolução e Formulário Modelo de Resolução

a. Direito de Resolução

Tem o direito de resolver este contrato no prazo de catorze dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo de resolução começa após a receção desta informação por escrito, mas não antes da celebração do contrato e também não antes do cumprimento dos nossos deveres de informação nos termos do Artigo 246 § 2 em conjunto com o § 1, n.º 1 e 2 do EGBGB, bem como dos nossos deveres nos termos do § 312g, n.º 1, frase 1 do BGB em conjunto com o Artigo 246 § 3 do EGBGB.

Para exercer o seu direito de resolução, deve informar-nos,

Nect GmbH
Großer Burstah 21
20457 Hamburg
privacy@nect.com

através de uma declaração inequívoca (por exemplo, uma carta enviada por correio ou e-mail) sobre a sua decisão de resolver este contrato. Pode utilizar o formulário modelo de resolução anexo, que, no entanto, não é obrigatório. Para cumprir o prazo de resolução, basta que envie a comunicação relativa ao exercício do direito de resolução antes do termo do prazo de resolução.

b. Consequências da Resolução

Se resolver este contrato, todos os pagamentos recebidos de ambas as partes, que recebemos de si, devem ser reembolsados imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 14 dias a contar do dia em que a comunicação sobre a resolução deste contrato nos chegou, deduzidos os serviços e/ou utilizações (como, por exemplo, vantagens de uso) que, por sua vez, recebeu de nós. Para este reembolso, utilizaremos o mesmo meio de pagamento que utilizou na transação original, a menos que algo diferente tenha sido expressamente acordado consigo. Em nenhum caso lhe serão cobradas taxas por este reembolso.

Se solicitou que os serviços começassem durante o período de resolução, deve pagar-nos um montante razoável que corresponda à proporção dos serviços já prestados até ao momento em que nos informou do exercício do direito de resolução relativamente a este contrato, em comparação com o âmbito total dos serviços previstos no contrato.

c. Exclusão do Direito de Resolução

O direito de resolução não existe se, na celebração do negócio jurídico, atuar predominantemente no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente e, por isso, for considerado um empresário (§ 14 BGB).

d. Outra Nota Importante

Concorda expressamente que começaremos a executar o serviço antes do fim do período de resolução.

Fim da Informação sobre o Direito de Resolução

e. Formulário Modelo de Resolução

(Se pretender resolver o contrato, preencha este formulário e envie-o de volta.) Para:

Nect GmbH
Großer Burstah 21
20457 Hamburg
privacy@nect.com

Pelo presente, eu/nós (*) resolvo(emos) o contrato celebrado por mim/nós (*) para a prestação do seguinte serviço

Encomenda em (*)/recebido em (*)
Nome do(s) consumidor(es)
Endereço do(s) consumidor(es)
Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas em caso de comunicação em papel)
Data
(Riscar o que não se aplica.)

Fim do Formulário Modelo de Resolução

XV. Proteção de Dados

O tratamento dos seus dados pessoais é feito de acordo com a nossa política de privacidade.

XVI. Duração e Condição Resolutiva

  1. As CG têm duração indeterminada e podem ser denunciadas a qualquer momento com um pré-aviso de um mês para o final do mês. O direito de denúncia extraordinária permanece inalterado para ambas as partes.

  2. Uma vez que as soluções Nect trabalham com dados sensíveis na aceção do Art. 9 do RGPD, que prevê o consentimento expresso do Utilizador, estas CG estão sujeitas à condição resolutiva de uma revogação do consentimento pelo Utilizador. O procedimento Nect-Ident e o resultado daí decorrente são a base de desempenho da Aplicação Nect. A Nect não é, portanto, após o exercício do direito de resolução (mesmo que parcialmente realizado) – sem prejuízo das disposições imperativas de proteção do consumidor – obrigada a cumprir o contrato.

XVII. Disposições Finais

  1. Estas CG e todos os contratos celebrados entre a Nect e o Utilizador com a inclusão destas CG estão sujeitos à lei da República Federal da Alemanha, com exclusão do direito de conflitos. A aplicabilidade das disposições imperativas de proteção do consumidor não é afetada por esta disposição.

  2. A Nect tem o direito de transferir os seus direitos e deveres decorrentes das CG sobre a utilização do procedimento Nect-Ident e da Aplicação para um ou mais terceiros (assunção de contrato). A Nect notificará o Utilizador sobre uma assunção de contrato planeada e sobre a pessoa do adquirente imediatamente após tomar conhecimento. Neste caso, o Utilizador tem o direito de denúncia com efeito imediato.

  3. A Nect pode alterar estas CG a qualquer momento, em particular se, devido ao desenvolvimento técnico contínuo dos serviços contratuais e às extensões associadas das possibilidades de utilização, surgir uma nova necessidade de regulamentação. No entanto, tal alteração não pode, em particular, levar a que as funcionalidades originalmente acordadas deixem de estar disponíveis para o Utilizador. As CG alteradas serão disponibilizadas ao Utilizador atempadamente antes da sua entrada em vigor. Se o Utilizador não se opuser à validade das CG alteradas no prazo de quatro (4) semanas após a receção da notificação da Nect sobre a alteração das CG, as CG alteradas serão consideradas aceites pelo Utilizador. A Nect compromete-se a informar o Utilizador na notificação sobre a alteração das CG sobre as consequências legais do seu silêncio. Se o Utilizador se opuser à alteração das CG, a Nect tem um direito especial de denúncia com um pré-aviso de um mês para o final do mês, que deve ser exercido no prazo de um mês após a receção da oposição.

  4. Se disposições individuais destas CG forem ou se tornarem total ou parcialmente inválidas ou nulas, a validade das restantes CG não será afetada. A Nect e o Utilizador comprometem-se, neste caso, a chegar a um acordo o mais rapidamente possível que substitua a disposição inválida ou nula por uma disposição válida que se aproxime o mais possível do objetivo pretendido. O mesmo se aplica em caso de lacuna regulamentar nestas CG.

  5. Em caso de reclamações, o Utilizador pode contactar a plataforma europeia de resolução de litígios online a qualquer momento, que pode ser acedida no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/consumers/odr/. No entanto, a Nect não participa num procedimento de resolução de litígios perante uma entidade de resolução de litígios de consumo e não é obrigada a fazê-lo.

Estado: setembro de 2025
Este site está registado em wpml.org como um site de desenvolvimento. Mude para uma chave de site de produção para remove this banner.