TraFinG: o mais importante sobre a Lei do Registo de Transparência e da Informação Financeira

Neste artigo, iremos abordar o TraFinG , a Lei do Registo de Transparência e da Informação Financeira. Esta lei tem como objetivo criar mais clareza e transparência relativamente aos beneficiários efetivos (ingl. UBO) das empresas. A lei entrou em vigor a 10 de junho de 2021. Mas o que é que exatamente está por detrás do TraFinG e de que forma nos afeta?

O mais importante em resumo

  • O TraFinG visa criar transparência sobre os beneficiários efetivos das empresas, para prevenir práticas comerciais ilegais e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
  • As empresas têm de registar os seus beneficiários efetivos e atualizá-los regularmente, tornando as informações publicamente acessíveis. Estão previstas sanções para punir violações dos requisitos de transparência, desde coimas até à dissolução da empresa.
  • O TraFinG aplica-se a todas as empresas na Alemanha, independentemente da sua dimensão, e afeta também empresas estrangeiras com relações comerciais com empresas alemãs.

Índice

O objetivo do TraFinG

O principal objetivo do TraFinG é assegurar que as empresas tornem publicamente transparente quem são os seus beneficiários efetivos. Pretende-se, assim, evitar que as empresas sejam utilizadas para práticas comerciais ilegais ou pouco transparentes. A transparência e a divulgação são fatores decisivos para combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras atividades criminosas.

Para alcançar este objetivo, o TraFinG estabelece determinados requisitos para as empresas. Por um lado, as empresas têm de registar os seus beneficiários efetivos e atualizar estas informações regularmente. Deste modo, garante-se que as informações estão sempre atualizadas e são fiáveis. Por outro lado, as empresas têm de tornar estas informações publicamente acessíveis, por exemplo, através do registo num registo público.

Além disso, o TranFinG prevê também sanções caso as empresas violem estes requisitos de transparência. Estas sanções podem ir desde coimas até à dissolução da empresa. Deste modo, cria-se um incentivo para levar a sério os requisitos de transparência e assegurar que os beneficiários efetivos de uma empresa são sempre conhecidos.

É importante salientar que o TranFinG não se aplica apenas a grandes empresas, mas a todas as empresas, independentemente da sua dimensão. Deste modo, garante-se que também as pequenas empresas são integradas no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Isto é de grande importância, uma vez que as atividades criminosas são frequentemente também utilizadas por pequenas empresas para ocultar os seus negócios ilegais.

Sou afetado pelo TraFinG?

A resposta é provavelmente sim, pois o TraFinG afeta quase todas as empresas na Alemanha. Tanto as sociedades de capitais como as sociedades de pessoas têm de cumprir as disposições do Registo de Transparência. Isto significa que empresas de todas as dimensões devem ser consideradas.

Se, enquanto empresário, sócio ou gerente, é afetado pelo TraFinG depende de ser definido como beneficiário efetivo. Um beneficiário efetivo é uma pessoa singular que, em última instância, detém mais de 25% das participações na empresa ou, de outra forma, ocupa uma posição de controlo.

É importante notar que o TraFinG também se aplica a empresas que não têm beneficiários efetivos diretos. Nesses casos, as empresas têm, ainda assim, de apresentar uma declaração ao Registo de Transparência e indicar que não têm beneficiários efetivos. Esta declaração serve para assegurar que todas as empresas são transparentes e que potenciais atividades de branqueamento de capitais ou outras atividades ilegais são prevenidas.

Além disso, é importante saber que o TraFinG também se aplica a empresas que não estão sediadas na Alemanha, mas que têm relações comerciais com empresas alemãs. Se a sua empresa, por exemplo, tiver uma filial na Alemanha ou realizar negócios regularmente com empresas alemãs, também terá de cumprir as disposições do Registo de Transparência.

Como determino o beneficiário efetivo?

A identificação do beneficiário efetivo pode ser um desafio para as empresas. É importante que verifique e documente cuidadosamente as informações necessárias. Na maioria dos casos, terá de pesquisar por si próprio as informações sobre os beneficiários efetivos da sua empresa. Para tal, deve identificar os titulares de participações relevantes e possíveis pessoas com controlo.

O beneficiário efetivo é, em qualquer caso, uma pessoa singular. Para tal, têm de estar preenchidas as seguintes condições:

  • mais de 25 % do capital social
  • mais de 25 % dos direitos de voto
  • controlo comparável ao ponto a. & b. sobre a empresa

Para mais informações, leia também o nosso artigo sobre o tema:
Beneficiário efetivo segundo o GwG: quem conta?

Quem não é beneficiário efetivo e porquê?

Não são beneficiários efetivos, segundo o Registo de Transparência, “procuradores gerais”, procuradores, gerentes, mandatários comerciais ou simples representantes.

Que informações tenho de indicar no Registo de Transparência?

Se for afetado pelo TraFinG, tem de indicar determinadas informações no Registo de Transparência. Isto inclui informações sobre os beneficiários efetivos da sua empresa. É importante que mantenha estas informações corretas e atualizadas.

Entre as informações que tem de indicar, incluem-se:

  1. Nome, apelido
  2. Data de nascimento
  3. Morada de residência
  4. Nacionalidade
  5. Tipo e extensão da participação

O que deve ser tido em conta no registo no Registo de Transparência?

Ao efetuar o registo no Registo de Transparência, tem de ter em conta alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, deve assegurar-se de que fornece todas as informações necessárias de forma completa e correta. Informações incompletas ou incorretas podem levar a consequências legais.

Além disso, é importante manter o registo no Registo de Transparência atualizado. Se as informações sobre os beneficiários efetivos mudarem, tem de atualizar imediatamente as respetivas alterações no registo. Isto garante a exatidão e a fiabilidade dos dados no Registo de Transparência.

Guia para a implementação concreta do TraFinG

Guia para o registo no Registo de Transparência:

  1. Identifique os seus beneficiários efetivos:
    • Determine os beneficiários efetivos reais ou fictícios da sua empresa.
    • Comunique estas informações ao Bundesanzeiger Verlag para registo no Registo de Transparência.
    • Verifique se os dados já comunicados estão corretos e atualize-os, se necessário.
  2. Tenha em conta a complexidade da determinação:
    • A determinação dos beneficiários efetivos pode ser complexa.
    • Se necessário, considere recorrer ao aconselhamento de um advogado.
  3. Responsabilidade pela correção dos dados:
    • Assuma a responsabilidade pela correção e atualização contínuas dos dados.
    • Estabeleça estruturas internas na empresa para verificações regulares das novas obrigações de comunicação.
  4. Proteção de dados pessoais:
    • Se necessário, apresente um pedido de proteção de dados pessoais.
    • Restrinja, conforme necessário, a consulta e a transmissão dos dados, parcial ou totalmente.
  5. Comparação em relações comerciais:
    • Realize identificações de parceiros comerciais em futuras relações comerciais.
    • Compare as informações existentes com o Registo de Transparência.
    • Em caso de divergências detetadas, é obrigado a apresentar comunicações de discrepância.
  6. Observância das FAQs atuais do BVA:

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